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SOBRE AS VISITAS

Quem pode visitar?
A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e 01 amigo.

É obrigatória a apresentação de documentação que comprove o grau de parentesco.

Quais os tipos de visitas?

Existem 3 modalidades de visitas, presencial, virtual e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.

  • Visita social presencial é aquela que acontece no interior da unidade prisional

  • Visita social virtual ocorre de forma online e tem a duração máxima de 20 minutos;

  •  A visita conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;

O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e virtual) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.

Qual a quantidade de visitas permitida?

  • O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeo chamada) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.

Entrada de crianças
A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal, o responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.

Qual roupa utilizar no dia da visita?
Art. 142. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visita às pessoas presas os visitantes que estiverem utilizando as seguintes vestimentas:

- camiseta com manga, na cor branca;

- blusa de moletom, na cor branca ou cinza claro;

- calça de moletom ou de tactel, na cor cinza claro;

- meias na cor branca;

- sandália de borracha com solado baixo e flexível, em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja, sem fivela, tachas, enfeites, elementos metais rígidos ou qualquer outro tipo de acessório.

§ 1º Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas.

§ 2º Os itens previstos nos incisos de I a IV não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão.

§ 3º Fica vedada a entrada de roupas em duplicidade.

 

Art. 143. As regras previstas no artigo anterior não se aplicam aos visitantes com idade inferior a 05 (cinco) anos, sendo liberado qualquer tipo de vestimenta.

​As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.​

Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não são sugeridos;


ATENÇÃO
​⚠️ Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo será barrada e não entrará na unidade.
❌ Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.

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Horário de Expediente:
das 12h às 19h de Segunda a Sexta

Telefone:
+55 (48) 3665-9253

E-mail:
pr01cenp@pp.sc.gov.br

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